sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Chumbo Tecnológico

Recebi do meu primo Zé este texto que demostra a falta de respeito pelos cidadãos ao abrigo de pretextos tecnológicos, com exclusão de regras elementares de cidadania e até de bom senso

REGRESSO ÀS AULAS
(carta pública com conhecimento às entidades implicadas)
Fala-se por todo o lado do regresso às aulas e da diminuição do número de “chumbos” nos exames de Matemática, no ano lectivo anterior.
Eu, este ano, não vou regressar às aulas; “chumbei” no concurso para a contratação de professores para o ano lectivo de 2008/09.
Não! Não foi por motivo de avaliação; essa afinal não interveio na classificação dos professores contratados.
Tenho andado a contactar colegas de anos anteriores, a saber se e onde foram colocadas(os). Simultaneamente tenho vindo a ser contactado por outros(as) colegas e amigas(os) que não sabiam do meu caso e que ficaram boquiabertos com o sucedido.
Efectivamente, fui excluído, logo no início do concurso, em Abril, por regras protectoras de um programa informático medíocre e indiciadoras de desprezo e intolerância face ao erro, ainda que acidental.
Qualquer programa informático de comunicação de dados ou de preenchimento de formulários, tal como as declarações de impostos do Ministério das Finanças, (supostamente mais “frio” e insensível que o Ministério da Educação), alerta para incompatibilidades quer de valores, quer de dados (somas, percentagens mal calculadas, códigos postais ou números de identificação fiscal errados) e não aceita a submissão dos dados sem que se proceda à correcção da incoerência em causa. Se porventura algum erro subsistir, que não advenha da incompatibilidade dos dados introduzidos, é ainda possível de ser corrigido junto de uma Repartição de Finanças, ou obter resposta a uma exposição escrita.
Ao preencher o formulário de candidatura à contratação de professores e ao fazer uma releitura para verificação dos dados, o mecanismo de rotação do rato terá desviado (sem que me tenha apercebido) o código do grupo de docência a que me candidatava e que já tinha seleccionado, para um outro, para o qual não tenho habilitação profissional.
O programa não detectou a incompatibilidade entre os códigos (430 da habilitação – Economia – com o 400 – História - do grupo de docência a que, por erro acidental, estava a candidatar-me). Este tipo de erro ou engano, entre alguns outros, exclui do concurso os candidatos “infractores”, sem qualquer hipótese de recurso, para comodidade ou comodismo da instituição (Direcção Geral de Recursos Humanos de Educação).
Já um erro ou a hipótese de um engano, voluntário ou não, na introdução do tempo de serviço, a favor do candidato, por exemplo, se for detectado (porque pode não sê-lo), é passível de correcção na fase seguinte do concurso. Caso o engano, por qualquer motivo, não seja detectado no processo de validação, o candidato passará à frente de outros colegas mais graduados.
Nos exames nacionais ou de escola, dos alunos, se na resposta a uma questão o resultado final for incoerente com o raciocínio exposto, a resposta não é anulada. Também uma classificação inferior à esperada tem direito a recurso e a resposta.
Acontece que até à data não recebi resposta à exposição/requerimento enviada ao Director Geral dos Recursos Humanos de Educação, em carta registada com aviso de recepção, logo que fui informado da minha exclusão, pelo estabelecimento de ensino em que prestava serviço, em finais de Abril do corrente ano.
Poderiam argumentar que o Aviso de Abertura do Concurso explicitava os erros que implicavam a exclusão do candidato. Mas é isso mesmo que está mal; não é admissível, com tanta tecnologia disponível, permitir que tal debilidade do programa facilite o comodismo da instituição em prejuízo dos utentes.

Miratejo, 11 de Setembro de 2008
José Baeta Oliveira
Professor Profissionalizado

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